O paciente entrou com uma ação judicial contra você. E agora?

O paciente entrou com uma ação judicial contra você. E agora?

Por: Dr. Gabriel de Assis (Ludovico & Maranhão Advogados)

É consenso que ações judiciais relacionadas à área da saúde têm crescido de forma vertiginosa nos últimos anos e as projeções para o futuro é de que este crescimento irá continuar.

Em virtude disto, se tornará cada vez mais comum aos cirurgiões-dentistas e cirurgiões-plásticos o recebimento de carta de citação do Poder Judiciário, por carta AR ou por oficial de justiça, informando-o do ingresso de ação judicial em seu desfavor, movida por seu paciente.

Mas e aí, recebi a carta de citação, o que fazer?

A primeira questão é verificar o teor da ação judicial: qual o dano informado pelo paciente, quais as provas apresentadas por ele ou que ele solicita que se produzam no curso do processo, e quais são os pedidos e valor da causa.

Cabe aqui ressaltar que o valor da causa pode ser assustador em um primeiro momento, pois o valor a ser arbitrado à título de danos morais e/ou estéticos são absolutamente subjetivos, cabendo ao advogado da parte autora sugerir algum valor, que muitas vezes é exagerado e irreal.

Depois desta análise sobre a petição inicial, deve o profissional analisar o arquivo do paciente, analisando a existência de contrato de prestação de serviços e termo de consentimento informado, e analisando tecnicamente o prontuário, ficha de anamnese, exames e demais documentos relacionados ao tratamento reclamado pelo paciente.

Esta fase é importantíssima para se verificar, pelo menos aproximadamente, o risco da ação.

Verificando-se a ocorrência de falha na prestação de serviços, deve o cirurgião-dentista buscar a celebração de acordo com o autor da ação, ou nas audiências de conciliação, a serem realizadas preliminarmente à apresentação da defesa, tanto nos Juizados Especiais Cíveis, quanto na Vara Cível comum, ou em contato direto com o advogado da parte contrária (na Vara Cível é possível que o juiz, provocado pela parte autora, dispense a realização de audiência de conciliação, já abrindo os 15 dias de prazo para contestação da juntada no processo do recebimento da citação).

No caso em que o profissional não possui os documentos acima citados, o risco de perder a ação judicial é muito grande, pois nas relações consumeristas, como é o caso da prestação de serviços odontológicos e estéticos, existe a figura da inversão do ônus da prova, no qual o prestador de serviço tem que fazer prova de que o direito reclamado pelo autor não é legítimo, e não o contrário, como na regra geral que “quem alega tem que provar”. Portanto, este também é um caso em que a tentativa de encerrar a ação com um acordo é bem interessante.

Cabe lembrar que o risco da ação é maior naquelas especialidades que envolvam a estética, como a implantodontia, por exemplo, em que a maioria esmagadora da jurisprudência entende existir obrigação de resultado.

Neste caso, a culpa do profissional é presumida, bastando a existência do dano ligado àquela prestação de serviço para que o prestador de serviço seja responsabilizado.

Em um caso como este, o profissional terá que provar, de maneira contundente, que o dano ocorreu por culpa exclusiva do paciente ou de terceiro estranho à sua clínica, para não ser responsabilizado. Em não havendo esta prova, deve buscar a celebração de acordo, pois os riscos de uma condenação são enormes.

Deixando a ação judicial seguir, além dos custos com custas judiciais, perícias e etc, o profissional ficará à mercê de uma condenação, cujo valor a ser arbitrado à título de danos morais é subjetivo e pode variar sobremaneira diante de diferentes julgadores, chegando a valores exorbitantes.

Recapitulando, ao receber uma carta de citação, deve o profissional:

a)     Contratar um advogado para fazer a análise da petição inicial;

b)     Em conjunto com este profissional, analisar as provas que detém referentes ao caso daquele paciente;

c)     A partir desta análise, chegar a conclusão do risco da ação, pelo menos aproximadamente;

d)     Em sendo o risco da ação alto, buscar celebrar acordo com a parte autora, evitando ficar à mercê da insegurança de uma sentença judicial, principalmente qualquer o pedido envolver danos morais e estéticos, cujo valor a ser arbitrado pelo juízo é subjetivo, podendo chegar em valores exorbitantes;

Para minimizar os riscos de ser réu de uma ação judicial movida por um paciente seu, algumas dicas são:

a)     Contratar escritório de advocacia visando a resolução de problemas com pacientes, antes mesmo deste cogitar buscar o Poder Judiciário;

b)     Possuir todos os documentos imprescindíveis para prestação de serviços odontológicos de forma juridicamente segura, que tenham sido elaborados minusciosamente;

c)     Criar a rotina de anotar toda intercorrência ocorrida no tratamento odontológico no prontuário do paciente e colher sua assinatura, além de ter em arquivo todos os documentos relacionados àquele caso, inclusive exames;

d)     Sempre pedir a realização dos exames mais completos, evitando futura alegação de erro no diagnóstico;

e)     A contratação de seguro de responsabilidade civil, que o deixará seguro para enfrentar a defesa de uma ação judicial movida em seu desfavor, sem o receio de receber condenação exorbitante que pode inviabilizar financeiramente a continuidade do sua clínica ou consultório;

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