Saiba se vale a pena transformar o consultório em Pessoa Jurídica

Diante do crescimento do mercado odontológico, é comum se deparar com dentistas gestores investindo na abertura e na manutenção de consultórios e de clínicas. Entretanto, esses empreendedores podem ficar inseguros e com muito medo de se enveredar no mundo dos negócios devido à alta carga tributária do Brasil. Por isso, é comum que muitas dúvidas surjam.

Dr(a). antes de começar a ler este Artigo, gostaria de fazer 4 perguntas.

1 – Você gostaria de ganhar mais notoriedade, sendo mais conhecido e lembrado?
2 – Gostaria de ser admirado, nas suas especialidades?
3 – Quer fortalecer sua imagem pessoal e profissional?
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Vamos ao artigo?

O primeiro questionamento que surge (e talvez uma das principais dúvidas) está relacionado à figura jurídica do consultório/clínica: a melhor opção para o consultório ou clínica é exercer a atividade como autônomo, ou seja, PF (Pessoa Física), ou como PJ (Pessoa Jurídica)? A resposta para a pergunta, entretanto, não é consenso, já que depende da realidade financeira de cada dentista-gestor, que deve avaliar os desafios e os objetivos em questão.

Para que você, dentista, que deseja abrir ou abriu recentemente um consultório ou clínica, possa decidir entre a melhor opção, o Consultor de Dentistas destacou os principais pontos favoráveis e desfavoráveis de cada uma das opções citadas acima. Veja:

Dentista como Pessoa Física

Diante da realidade brasileira, é comum que dentistas de clínicas e consultórios de pequeno e médio portes optem por trabalhar como autônomos, ou seja, como Pessoa Física.

Neste caso, em relação ao imposto de renda, o cirurgião-dentista será tributado de acordo com a tabela de Pessoa Física, que pode variar de isento a 27,5 %, além de ser obrigado a recolher o  INSS no percentual de 20% sobre o seu rendimento mensal. Para tentar minimizar os valores pagos, o profissional pode utilizar o Livro Caixa, documento contábil que registra as entradas e saídas do consultório. Com isso, é possível deduzir o valor a ser pago de imposto, registrando despesas dedutíveis de tributação – salários de funcionários do consultório, aluguel, condomínio, água, energia elétrica, entre outros.

Para que não haja complicações relacionadas às obrigações fiscais, é aconselhável que o profissional busque sempre o auxílio contábil.

Dentista como Pessoa Jurídica

Ao optar por abrir um consultório ou clínica odontológica, ou seja, ao escolher a PJ, o profissional dentista precisa escolher entre três regimes tributários existentes no País:

  • Lucro Real: onde o valor do imposto é calculado sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração – pode ser trimestral ou anual. Nesta modalidade de regime, a alíquota varia de 24% a 34%. Geralmente são as grandes empresas, com grandes faturamentos, que optam por essa modalidade.
  • Lucro Presumido: para clínicas com faturamento anual de no máximo 78 milhões. A porcentagem da tributação fica entre 13,33% e 16,33%. Neste tipo de regime, o fisco presume o lucro que a clínica vai ter e, a partir daí, é feita a cobrança das taxas, independente se o faturamento for maior do que essa presunção ou não.
  • Simples Nacional: neste caso, o valor do imposto é calculado sobre o faturamento mensal da clínica e também sobre o valor da folha de pagamento mensal (salários e encargos de funcionários e pro-labore do dentista). Dependendo da relação entre faturamento mensal e folha de pagamento, a alíquota começa em 6% (para faturamento anual de até R$ 180 mil) e vai até 22,45% (para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões). Através desse regime, os impostos federais, estaduais e municipais unificaram-se em uma alíquota única.

A terceira opção é indicada para dentistas-gestores que possuem um número médio ou grande de funcionários em seus consultórios, já que o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Patronal está incluso.

Apesar de existirem as três opções, todos os profissionais que optarem pelo sistema PJ precisam estar atento a algumas ações, como: emissão de notas fiscais, regulamentação e escrituração contábil e registro dos holerites.

Qual opção escolher?

Como dito no início do texto, a escolha entre Pessoa Física ou Pessoa Jurídica depende da realidade financeira de cada profissional, que precisa levar em conta quais são suas necessidades e objetivos. Considere os valores de sua receita e despesas ao longo do ano, a quantidade de funcionários do seu consultório, a soma dos valores de salários pagos e a necessidade de investimentos necessários para a “máquina rodar”.

Quanto maior o seu faturamento mensal, mais interessante se faz considerar a possibilidade de se tornar uma pessoa jurídica. Mas recomendamos sempre, antes de migrar de pessoa física para pessoa jurídica, consultar um profissional de contabilidade. Solicite a ele uma análise tributária do seu negócio. Ele é a pessoa certa para lhe orientar e lhe mostra o melhor caminho a seguir.

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