A importância do contrato de prestação de serviços na realização de um tratamento odontológico.

Quando você contrata um serviço, automaticamente está concordando com as diretrizes impostas pelo fornecedor para a realização do mesmo, correto? Não é bem assim. Precisamos analisar as informações que estão contidas no contrato.

É exatamente neste ponto que gostaria de chegar. Basicamente, o contrato de prestação de serviço será o documento oficial que formalizará a relação entre o contratado e o contratante, contemplando todas as informações relativas ao serviço prestado, garantindo judicialmente a segurança de ambas as partes – cliente e fornecedor.

Voltemos a sua realidade e a pergunta que faço é: os procedimentos que você executa em seu consultório são formalizados através de um contrato de prestação de serviço, ou toda a negociação é realizada informalmente através de um acordo verbal?

Partindo do pressuposto de que existem no Brasil muitos consultórios e clínicas negligenciando o uso do contrato, faz-se necessário tratarmos sobre esse assunto, apontando a importância do uso desse documento nas relações comerciais. Quer saber mais? Continue lendo e descubra as principais razões para utilizar um contrato antes de executar qualquer procedimento clínico dentro do seu consultório. Leia agora:

Saiba a diferença entre o Acordo verbal x Contrato assinado:
Talvez você imagine que o acordo verbal é eficiente e suficiente, porque através dele seja possível explicar os procedimentos a serem realizados, bem como os direitos e deveres do paciente. Ainda que seja verdade, o grande problema está no desacordo, quando este mesmo paciente questiona perante a lei o serviço contratado (tratamento).

Deste momento em diante, a justiça – através de seus órgãos representativos – entram em ação afirmando que o consumidor é a parte frágil do acordo. Dessa maneira ele deve de ser protegido diante de qualquer situação.

E na ausência de um contrato de prestação de serviço, fica valendo o entendimento do cliente (no caso, do seu paciente). É importante que você, cirurgião-dentista, compreenda que lhe é permitido prestar serviços sem o uso de um contrato formal de serviço, porém isso implica em sérios riscos ao seu negócio.

Em uma relação comercial (que é o seu caso) o ônus da prova recai quase sempre em você. Ou seja, é você quem deve provar que todos os procedimentos foram executados com pleno conhecimento do paciente, e que houve o cumprimento de todas as obrigações relativas ao tratamento. Havendo um contrato de prestação de serviço, em uma disputa judicial vale o que está escrito no documento.

Enquanto prestador de serviço sério e comprometido com a satisfação do seu paciente, você deve encarar o contrato como um documento que garante a segurança do paciente, minimizando nele o medo e os riscos de fazer negócio com você. O uso do contrato transmite ao seu paciente, uma imagem de clínica organizada, de postura profissional e compromissada com a excelência no atendimento.

Um outro motivo que reforça o uso do contrato: no caso do paciente estar em situação de inadimplência e você desejar “negativar” esse paciente junto aos órgãos de proteção de crédito, ou “protestar o título” do mesmo no cartório de protesto, o contrato de prestação de serviço tem validade legal, desde que devidamente preenchido e assinado por ambas as partes.

Compreende a importância do contrato para o seu consultório?

Descubra os requisitos básicos do Contrato de Prestação de Serviço:

Agora que já foi esclarecido a diferença entre o acordo verbal e o contrato assinado, vamos apontar as principais informações que devem constar no contrato a ser utilizado pelo seu consultório:

1) Identificação das partes envolvidas: dados cadastrais do consultório (ou de seu proprietário) e do paciente – nome completo do paciente, endereço de residência, número do CPF e RG.

2) Objeto do contrato: descrição dos procedimentos que serão realizados no paciente relativos ao tratamento.

3) Valor do pagamento e forma de pagamento: explicitar o valor total do tratamento e as condições e formas de pagamento – no caso de pagamento parcelado, indicar o valor da parcela e as datas de vencimento.

4) Obrigações do contratante e da contratada: discriminar os deveres do prestador de serviço e do paciente ao longo do tratamento e enquanto vigorar o contrato.

5) Garantias: caso seja possível oferecer alguma garantia ao paciente, descrever no contrato.

6) Rescisão do contrato: explicação sobre as possibilidades da rescisão de contrato e dos requisitos a serem observados.

7) Duração do contrato: deixar claro o período de validade do documento e em quais situações ele se dará como extinto.

O profissional ético, que se preocupa em prestar um serviço de qualidade, compromissado com a satisfação e segurança do seu paciente precisa adotar o uso do contrato de prestação de serviço em seus acordos comerciais. Como foi possível compreender neste artigo, trata-se de um documento indispensável que garante a confiabilidade na relação entre cirurgião-dentista e paciente.

Procure a ajuda de um advogado para formular os seus contratos. E passe a utilizá-los em todos os procedimentos.

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